Decreto
DECRETO Nº 559/2026
05 de maio de 2026
Ano 2026
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Conteúdo Completo
PUBLICAÇÃO – DECRETO Nº 559, DE 05 DE MAIO DE 2026
A Prefeitura Municipal de Goiás torna público o Decreto nº 559, de 05 de maio de 2026, que dispõe sobre a proibição do uso de recipientes de vidro, louça ou similar, bem como sobre medidas de segurança e uso do espaço público durante a Festa de Santa Rita de Cássia, no Município de Goiás, no ano de 2026.
O decreto estabelece a proibição da venda ou distribuição de alimentos e bebidas, alcoólicas ou não, em recipientes de vidro, louça ou similar, na área das festividades da Padroeira da Paróquia Santa Rita de Cássia, a partir das 18h do dia 22 de maio de 2026 até as 6h do dia 1º de junho de 2026, abrangendo estabelecimentos permanentes, provisórios e ambulantes. O texto também proíbe o trânsito e a permanência de pessoas portando garrafas ou vasilhames desse tipo nos estabelecimentos e logradouros públicos, determina a interdição do trânsito em trecho da Avenida Dário de Paiva, em frente à Igreja Santa Rita de Cássia e na região da Praça Jornalista Goiás do Couto (Praça do João Francisco), além de vedar o uso de som mecânico e automotivo fora do padrão autorizado pela legislação. O descumprimento sujeita os responsáveis às penalidades previstas no Código de Postura Municipal.
Para consulta completa do decreto, os interessados devem acessar o arquivo em anexo clicando no botão “Baixar documento”.
A Prefeitura Municipal de Goiás torna público o Decreto nº 559, de 05 de maio de 2026, que dispõe sobre a proibição do uso de recipientes de vidro, louça ou similar, bem como sobre medidas de segurança e uso do espaço público durante a Festa de Santa Rita de Cássia, no Município de Goiás, no ano de 2026.
O decreto estabelece a proibição da venda ou distribuição de alimentos e bebidas, alcoólicas ou não, em recipientes de vidro, louça ou similar, na área das festividades da Padroeira da Paróquia Santa Rita de Cássia, a partir das 18h do dia 22 de maio de 2026 até as 6h do dia 1º de junho de 2026, abrangendo estabelecimentos permanentes, provisórios e ambulantes. O texto também proíbe o trânsito e a permanência de pessoas portando garrafas ou vasilhames desse tipo nos estabelecimentos e logradouros públicos, determina a interdição do trânsito em trecho da Avenida Dário de Paiva, em frente à Igreja Santa Rita de Cássia e na região da Praça Jornalista Goiás do Couto (Praça do João Francisco), além de vedar o uso de som mecânico e automotivo fora do padrão autorizado pela legislação. O descumprimento sujeita os responsáveis às penalidades previstas no Código de Postura Municipal.
Para consulta completa do decreto, os interessados devem acessar o arquivo em anexo clicando no botão “Baixar documento”.
Informações
Tipo:
Decreto
Data de Publicação:
05 de maio de 2026
Ano:
2026
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