Decreto
DECRETO Nº595/2026
10 de junho de 2026
Ano 2026
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Conteúdo Completo
PUBLICAÇÃO – DECRETO Nº 595, DE 10 DE JUNHO DE 2026
A Prefeitura Municipal de Goiás torna público o Decreto nº 595, de 10 de junho de 2026, que aprova o desmembramento de terrenos urbanos de propriedade de Nelson Curado Berquó e outros, no Município de Goiás, e dá outras providências.
O decreto estabelece o desmembramento de três imóveis urbanos, objeto das matrículas nº 22.545, nº 22.546 e nº 22.547, com áreas totais de 2.183,01 m², 3.361,14 m² e 4.673,30 m², respectivamente, resultando na formação de novos lotes com dimensões e confrontações descritas no próprio ato. O texto também dispõe que o memorial descritivo, a planta da área desmembrada, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e a certidão atualizada da matrícula integram o decreto, e que as despesas com demarcação dos lotes, interligação à rede de água e energia elétrica e demais atos necessários correrão às expensas do proprietário.
O documento traz o detalhamento completo das áreas desmembradas e de seus respectivos lotes, para conhecimento dos interessados e observância dos efeitos legais decorrentes do ato. Para consulta completa do decreto, os interessados devem acessar o arquivo em anexo clicando no botão “Baixar documento”.
A Prefeitura Municipal de Goiás torna público o Decreto nº 595, de 10 de junho de 2026, que aprova o desmembramento de terrenos urbanos de propriedade de Nelson Curado Berquó e outros, no Município de Goiás, e dá outras providências.
O decreto estabelece o desmembramento de três imóveis urbanos, objeto das matrículas nº 22.545, nº 22.546 e nº 22.547, com áreas totais de 2.183,01 m², 3.361,14 m² e 4.673,30 m², respectivamente, resultando na formação de novos lotes com dimensões e confrontações descritas no próprio ato. O texto também dispõe que o memorial descritivo, a planta da área desmembrada, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e a certidão atualizada da matrícula integram o decreto, e que as despesas com demarcação dos lotes, interligação à rede de água e energia elétrica e demais atos necessários correrão às expensas do proprietário.
O documento traz o detalhamento completo das áreas desmembradas e de seus respectivos lotes, para conhecimento dos interessados e observância dos efeitos legais decorrentes do ato. Para consulta completa do decreto, os interessados devem acessar o arquivo em anexo clicando no botão “Baixar documento”.
Informações
Tipo:
Decreto
Data de Publicação:
10 de junho de 2026
Ano:
2026
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