Decreto
DECRETO Nº 682, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
26 de agosto de 2026
Ano 2026
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PUBLICAÇÃO – DECRETO Nº 682, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
A Prefeitura Municipal de Goiás torna público o Decreto nº 682, de 26 de agosto de 2026, que institui o Programa Municipal de Regularização Fundiária Urbana – REURB Goiás 300 Anos – A escritura na sua mão, disciplina procedimentos para sua execução, cria a Comissão Municipal de Regularização Fundiária e dá outras providências.
O decreto institui, no âmbito do Município de Goiás, programa destinado à implementação de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais voltadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e à titulação de seus ocupantes, nos termos da Lei Federal nº 13.465, de 2017, e do Decreto Federal nº 9.310, de 2018. A Reurb é classificada nas modalidades de Interesse Social (Reurb-S), aplicável a núcleos ocupados predominantemente por população de baixa renda, e de Interesse Específico (Reurb-E), aplicável aos demais casos.
A norma cria a Comissão Municipal de Regularização Fundiária – CMRF, de caráter intersetorial, vinculada à Secretaria Municipal de Governo, Administração e Finanças, integrada por representantes das áreas de Governo, Administração e Finanças, Relações Institucionais, Assistência e Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação, Planejamento, Orçamento, Urbanismo e Inovação, Meio Ambiente, Infraestrutura e Serviços Públicos, e Assessoria Jurídica do Município, competindo-lhe coordenar, acompanhar e promover a articulação administrativa necessária à execução do Programa.
O decreto disciplina ainda o procedimento administrativo de Reurb, suas fases, os instrumentos jurídicos de regularização fundiária, a expedição da Certidão de Regularização Fundiária – CRF, a proteção do patrimônio cultural nos núcleos situados em áreas tombadas ou em seus entornos, as disposições ambientais e de áreas de risco, as gratuidades aplicáveis à Reurb-S, os critérios de definição de prioridades do Programa e o tratamento dos dados pessoais coletados, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 2018 (LGPD).
A participação na Comissão não será remunerada e será considerada serviço público relevante.
Para consulta completa do decreto, os interessados devem acessar o arquivo em anexo clicando no botão "Baixar documento".
A Prefeitura Municipal de Goiás torna público o Decreto nº 682, de 26 de agosto de 2026, que institui o Programa Municipal de Regularização Fundiária Urbana – REURB Goiás 300 Anos – A escritura na sua mão, disciplina procedimentos para sua execução, cria a Comissão Municipal de Regularização Fundiária e dá outras providências.
O decreto institui, no âmbito do Município de Goiás, programa destinado à implementação de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais voltadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e à titulação de seus ocupantes, nos termos da Lei Federal nº 13.465, de 2017, e do Decreto Federal nº 9.310, de 2018. A Reurb é classificada nas modalidades de Interesse Social (Reurb-S), aplicável a núcleos ocupados predominantemente por população de baixa renda, e de Interesse Específico (Reurb-E), aplicável aos demais casos.
A norma cria a Comissão Municipal de Regularização Fundiária – CMRF, de caráter intersetorial, vinculada à Secretaria Municipal de Governo, Administração e Finanças, integrada por representantes das áreas de Governo, Administração e Finanças, Relações Institucionais, Assistência e Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação, Planejamento, Orçamento, Urbanismo e Inovação, Meio Ambiente, Infraestrutura e Serviços Públicos, e Assessoria Jurídica do Município, competindo-lhe coordenar, acompanhar e promover a articulação administrativa necessária à execução do Programa.
O decreto disciplina ainda o procedimento administrativo de Reurb, suas fases, os instrumentos jurídicos de regularização fundiária, a expedição da Certidão de Regularização Fundiária – CRF, a proteção do patrimônio cultural nos núcleos situados em áreas tombadas ou em seus entornos, as disposições ambientais e de áreas de risco, as gratuidades aplicáveis à Reurb-S, os critérios de definição de prioridades do Programa e o tratamento dos dados pessoais coletados, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 2018 (LGPD).
A participação na Comissão não será remunerada e será considerada serviço público relevante.
Para consulta completa do decreto, os interessados devem acessar o arquivo em anexo clicando no botão "Baixar documento".
Informações
Tipo:
Decreto
Data de Publicação:
26 de agosto de 2026
Ano:
2026
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