Lei
Lei nº 498/2026
27 de agosto de 2026
Ano 2026
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Conteúdo Completo
PUBLICAÇÃO – LEI Nº 498, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
A Prefeitura Municipal de Goiás torna pública a Lei nº 498, de 27 de agosto de 2026, que reconhece os Bordados e o modo de fazer da Cabocla, com participação de pessoas privadas de liberdade, como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Goiás.
A lei reconhece oficialmente os Bordados e o modo de fazer da Cabocla como manifestação integrante do patrimônio cultural imaterial do Município, considerando também a participação de pessoas privadas de liberdade nesse processo.
A norma determina ainda que o Poder Executivo proceda aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente, formalizando o reconhecimento do bem cultural no âmbito municipal.
Para consulta completa da Lei nº 498/2026, os interessados devem acessar o arquivo em anexo clicando no botão “Baixar documento”.
A Prefeitura Municipal de Goiás torna pública a Lei nº 498, de 27 de agosto de 2026, que reconhece os Bordados e o modo de fazer da Cabocla, com participação de pessoas privadas de liberdade, como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Goiás.
A lei reconhece oficialmente os Bordados e o modo de fazer da Cabocla como manifestação integrante do patrimônio cultural imaterial do Município, considerando também a participação de pessoas privadas de liberdade nesse processo.
A norma determina ainda que o Poder Executivo proceda aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente, formalizando o reconhecimento do bem cultural no âmbito municipal.
Para consulta completa da Lei nº 498/2026, os interessados devem acessar o arquivo em anexo clicando no botão “Baixar documento”.
Informações
Tipo:
Lei
Data de Publicação:
27 de agosto de 2026
Ano:
2026
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