Lei
Lei nº 500/2026
29 de agosto de 2026
Ano 2026
22 downloads
Conteúdo Completo
PUBLICAÇÃO – LEI Nº 500, DE 29 DE AGOSTO DE 2026
A Prefeitura Municipal de Goiás torna público a Lei nº 500, de 29 de agosto de 2026, que reconhece os saberes e fazeres da Associação Mulheres Coralinas – ASCORALINAS como Patrimônio Imaterial e Cultural do Município de Goiás.
A Lei reconhece como Patrimônio Imaterial e Cultural Vila-boense os saberes e fazeres desenvolvidos pela Associação, em razão de sua relevante contribuição para a preservação, valorização, transmissão e promoção da cultura popular, tradicional, artesanal, poética e identitária do Município. O reconhecimento alcança os modos de criar, fazer, transmitir, ensinar, preservar e expressar práticas nas áreas da gastronomia, bordagem, modelagem em barro, palha, fibras do Cerrado, artesanato, vocalização de poemas, formação cultural e demais práticas populares e tradicionais desenvolvidas pela Associação, fundada em maio de 2016.
A norma prevê que o Poder Público Municipal poderá apoiar, incentivar e promover ações destinadas à salvaguarda, difusão, valorização e continuidade dos saberes e fazeres reconhecidos, entre outras medidas, por meio da realização de oficinas, cursos, exposições, feiras e atividades formativas, da promoção da memória e identidade cultural das integrantes, do incentivo à transmissão intergeracional dos saberes, do apoio à divulgação da produção artesanal, poética, gastronômica e cultural, e da articulação com instituições de ensino, universidades e entidades culturais.
A Lei estabelece ainda que o reconhecimento não implica, por si só, criação de despesa obrigatória ao Poder Executivo Municipal, podendo as ações de apoio serem realizadas conforme disponibilidade orçamentária, programas existentes, parcerias, convênios e demais instrumentos legais cabíveis.
Para consulta completa da Lei, os interessados devem acessar o arquivo em anexo clicando no botão "Baixar documento".
A Prefeitura Municipal de Goiás torna público a Lei nº 500, de 29 de agosto de 2026, que reconhece os saberes e fazeres da Associação Mulheres Coralinas – ASCORALINAS como Patrimônio Imaterial e Cultural do Município de Goiás.
A Lei reconhece como Patrimônio Imaterial e Cultural Vila-boense os saberes e fazeres desenvolvidos pela Associação, em razão de sua relevante contribuição para a preservação, valorização, transmissão e promoção da cultura popular, tradicional, artesanal, poética e identitária do Município. O reconhecimento alcança os modos de criar, fazer, transmitir, ensinar, preservar e expressar práticas nas áreas da gastronomia, bordagem, modelagem em barro, palha, fibras do Cerrado, artesanato, vocalização de poemas, formação cultural e demais práticas populares e tradicionais desenvolvidas pela Associação, fundada em maio de 2016.
A norma prevê que o Poder Público Municipal poderá apoiar, incentivar e promover ações destinadas à salvaguarda, difusão, valorização e continuidade dos saberes e fazeres reconhecidos, entre outras medidas, por meio da realização de oficinas, cursos, exposições, feiras e atividades formativas, da promoção da memória e identidade cultural das integrantes, do incentivo à transmissão intergeracional dos saberes, do apoio à divulgação da produção artesanal, poética, gastronômica e cultural, e da articulação com instituições de ensino, universidades e entidades culturais.
A Lei estabelece ainda que o reconhecimento não implica, por si só, criação de despesa obrigatória ao Poder Executivo Municipal, podendo as ações de apoio serem realizadas conforme disponibilidade orçamentária, programas existentes, parcerias, convênios e demais instrumentos legais cabíveis.
Para consulta completa da Lei, os interessados devem acessar o arquivo em anexo clicando no botão "Baixar documento".
Informações
Tipo:
Lei
Data de Publicação:
29 de agosto de 2026
Ano:
2026
Downloads:
22