Lei
Lei nº 501/2026
31 de agosto de 2026
Ano 2026
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Conteúdo Completo
PUBLICAÇÃO – LEI Nº 501, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
A Prefeitura Municipal de Goiás torna público a Lei nº 501, de 31 de agosto de 2026, que modifica os artigos 1º e 2º da Lei nº 489, de 30 de abril de 2026, que reconhece a Associação Anunciando a Consciência Negra com Meninos de Angola como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Goiás.
A Lei altera a redação do art. 1º da Lei nº 489/2026 para reconhecer como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Goiás a Capoeira Angola praticada, preservada e difundida pela Associação Anunciando a Consciência Negra com os Meninos de Angola, em razão de sua relevante contribuição para a preservação, valorização e transmissão da cultura afro-brasileira, da memória negra e da luta antirracista no Município.
A norma também modifica a redação do art. 2º da Lei nº 489/2026, de modo que o reconhecimento passa a alcançar os saberes, práticas, expressões, rodas de capoeira, cantos, toques, rituais, conhecimentos tradicionais, ações educativas e demais manifestações culturais associadas à Capoeira Angola desenvolvidas e transmitidas pela Associação.
Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 489, de 30 de abril de 2026.
Para consulta completa da Lei, os interessados devem acessar o arquivo em anexo clicando no botão "Baixar documento".
A Prefeitura Municipal de Goiás torna público a Lei nº 501, de 31 de agosto de 2026, que modifica os artigos 1º e 2º da Lei nº 489, de 30 de abril de 2026, que reconhece a Associação Anunciando a Consciência Negra com Meninos de Angola como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Goiás.
A Lei altera a redação do art. 1º da Lei nº 489/2026 para reconhecer como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Goiás a Capoeira Angola praticada, preservada e difundida pela Associação Anunciando a Consciência Negra com os Meninos de Angola, em razão de sua relevante contribuição para a preservação, valorização e transmissão da cultura afro-brasileira, da memória negra e da luta antirracista no Município.
A norma também modifica a redação do art. 2º da Lei nº 489/2026, de modo que o reconhecimento passa a alcançar os saberes, práticas, expressões, rodas de capoeira, cantos, toques, rituais, conhecimentos tradicionais, ações educativas e demais manifestações culturais associadas à Capoeira Angola desenvolvidas e transmitidas pela Associação.
Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 489, de 30 de abril de 2026.
Para consulta completa da Lei, os interessados devem acessar o arquivo em anexo clicando no botão "Baixar documento".
Informações
Tipo:
Lei
Data de Publicação:
31 de agosto de 2026
Ano:
2026
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