Lei
Lei Complementar nº 18/2025
29 de dezembro de 2025
Ano 2025
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Conteúdo Completo
LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Cria as Funções de Confiança Gratificadas (FCG) da Administração Pública Municipal de Goiás, a serem exercidas exclusivamente por servidores(as) ocupantes de cargos efetivos, institui a Gratificação de Incentivo à Atividade Médica (GIAM) e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIÁS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
A presente Lei Complementar dispõe sobre a criação das Funções de Confiança Gratificadas (FCG) no âmbito da Administração Pública Municipal de Goiás, definindo critérios, requisitos, valores, quantitativos e condições para sua concessão, conforme Anexo próprio, observados os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A Lei estabelece que as FCG serão exercidas exclusivamente por servidores(as) públicos(as) efetivos(as), em caráter transitório, para o desempenho de atividades de direção, chefia e assessoramento, vedada sua incorporação aos vencimentos, bem como qualquer forma de acumulação remunerada.
Institui, ainda, a Gratificação de Incentivo à Atividade Médica (GIAM), destinada exclusivamente aos(às) servidores(as) efetivos(as) ocupantes do cargo de médico(a), vinculada ao efetivo desempenho das atividades médicas, conforme critérios a serem definidos em regulamento próprio.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias à sua regulamentação.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Goiás, aos 29 dias do mês de dezembro de 2025.
Aderson Liberato Gouvea
Prefeito do Município de Goiás
Cria as Funções de Confiança Gratificadas (FCG) da Administração Pública Municipal de Goiás, a serem exercidas exclusivamente por servidores(as) ocupantes de cargos efetivos, institui a Gratificação de Incentivo à Atividade Médica (GIAM) e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIÁS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
A presente Lei Complementar dispõe sobre a criação das Funções de Confiança Gratificadas (FCG) no âmbito da Administração Pública Municipal de Goiás, definindo critérios, requisitos, valores, quantitativos e condições para sua concessão, conforme Anexo próprio, observados os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A Lei estabelece que as FCG serão exercidas exclusivamente por servidores(as) públicos(as) efetivos(as), em caráter transitório, para o desempenho de atividades de direção, chefia e assessoramento, vedada sua incorporação aos vencimentos, bem como qualquer forma de acumulação remunerada.
Institui, ainda, a Gratificação de Incentivo à Atividade Médica (GIAM), destinada exclusivamente aos(às) servidores(as) efetivos(as) ocupantes do cargo de médico(a), vinculada ao efetivo desempenho das atividades médicas, conforme critérios a serem definidos em regulamento próprio.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias à sua regulamentação.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Goiás, aos 29 dias do mês de dezembro de 2025.
Aderson Liberato Gouvea
Prefeito do Município de Goiás
Informações
Tipo:
Lei
Data de Publicação:
29 de dezembro de 2025
Ano:
2025
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