Decreto
PORTARIA Nº 08/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
13 de fevereiro de 2026
Ano 2026
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PUBLICAÇÃO – PORTARIA Nº 08/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
A Prefeitura Municipal de Goiás torna pública a Portaria nº 08/2026, da Secretaria Municipal de Saúde, que estabelece regras para a retirada de medicamentos, suplementos nutricionais e outros produtos de saúde fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Goiás.
A portaria determina que a retirada desses produtos somente poderá ser realizada pelo próprio paciente. O ato também estabelece que a entrega a terceiros somente será permitida mediante apresentação de procuração específica, com firma reconhecida, outorgada pelo paciente, com validade máxima de 60 dias, além da apresentação de documento oficial com foto do representante legal. O texto ainda dispõe que uma cópia da procuração e do documento de identificação deverá ser retida e arquivada pela Secretaria, vinculada ao cadastro do paciente.
O documento esclarece que as regras se aplicam a todos os produtos de saúde fornecidos pela Secretaria, independentemente de sua origem, incluindo itens da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), produtos adquiridos com recursos próprios e produtos fornecidos em cumprimento a decisões judiciais. Para consulta completa da portaria, os interessados devem acessar o arquivo em anexo clicando no botão “Baixar documento”.
A Prefeitura Municipal de Goiás torna pública a Portaria nº 08/2026, da Secretaria Municipal de Saúde, que estabelece regras para a retirada de medicamentos, suplementos nutricionais e outros produtos de saúde fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Goiás.
A portaria determina que a retirada desses produtos somente poderá ser realizada pelo próprio paciente. O ato também estabelece que a entrega a terceiros somente será permitida mediante apresentação de procuração específica, com firma reconhecida, outorgada pelo paciente, com validade máxima de 60 dias, além da apresentação de documento oficial com foto do representante legal. O texto ainda dispõe que uma cópia da procuração e do documento de identificação deverá ser retida e arquivada pela Secretaria, vinculada ao cadastro do paciente.
O documento esclarece que as regras se aplicam a todos os produtos de saúde fornecidos pela Secretaria, independentemente de sua origem, incluindo itens da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), produtos adquiridos com recursos próprios e produtos fornecidos em cumprimento a decisões judiciais. Para consulta completa da portaria, os interessados devem acessar o arquivo em anexo clicando no botão “Baixar documento”.
Informações
Tipo:
Decreto
Data de Publicação:
13 de fevereiro de 2026
Ano:
2026
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